Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DO AMPARO DIAS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DA ALIANCA, ALIANCA PREV INTIMAÇÃO - DESPACHO - REQUERIDO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 234870321, conforme transcrito abaixo: "[DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000265-45.2020.8.17.2170 Vistos e etc. Cite-se/intime-se a fazenda pública, intimando-a para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do NCPC, noprazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, ressalte-se o teor do §2º do aludido artigo: § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título,cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. Havendo discordância do exequente quanto à impugnação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar o quantum devido, no prazo de 20 (vinte) dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os aludidos cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias. De outro lado, não havendo impugnação ou havendo concordância entre as partes, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Despacho com força de mandado. Aliança/PE, 26 de março de 2026. FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL Juiz de Direito]" ALIANÇA, 20 de maio de 2026. SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata