Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DANILO DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218892021, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos etc... Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos do principal (ID 194215536) e o seu requerimento para arbitramento dos honorários sucumbenciais, passo a decidir. Fixo os honorários de sucumbência, com fundamento no art. 85, § 4º, II, do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, apurado até a data da prolação do acórdão que reformou a sentença de improcedência e constituiu o título executivo, em estrita observância à Súmula 111 do STJ.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0066708-34.2019.8.17.2001
Diante do exposto, determino: 1. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nova planilha de cálculos, incluindo a verba honorária ora fixada, com a base de cálculo limitada à data do referido acórdão. 2. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para decisão homologatória. Cumpra-se. Recife, 07 de outubro de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito] " RECIFE, 25 de março de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho