Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE GERALDO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 215408765, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Em busca via SISBAJUD, localizou-se novo endereço da parte executada, qual seja: Av. General Edson Ramalho, 241, Manaíra, João Pessoa, CEP 58038-500, conforme espelho anexo à presente decisão. Assim, expeça-se carta precatória de citação, penhora e avaliação no referido endereço, intimando-se a parte exequente para recolher a taxa. Comprovado o recolhimento da taxa, remeta-se a CP a uma das varas cíveis da comarca de João Pessoa-PB. Enquadra-se o processo na hipótese de suspensão prevista no art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta 3/2021 – TJPE[1], razão pela qual se determina a suspensão do processo até que seja devolvida a carta precatória. Intimem-se. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura desse Juízo. Data e horário informados pelo PJe. Lina Marie Cabral Juíza Substituta" Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000118-66.2020.8.17.2510 intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor das custas processuais da(s) CARTA(S) PRECATÓRIA(S) (art. 14, § 1º, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: CARTA PRECATORIA > EMITIR. CONDADO, 3 de novembro de 2025. THYAGO ERNESTO DE QUEIROZ DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata