Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE BRUNO FERREIRA PITA DESPACHO R. Hoje. Requer a parte exequente a retirada do sigilo imposto sobre a consulta realizada via sistema INFOJUD, a fim de que seus patronos possam ter acesso às informações para o regular prosseguimento da execução. Considerando que a finalidade precípua da referida diligência é, precisamente, fornecer ao credor subsídios para a localização de patrimônio do devedor, a manutenção de um sigilo absoluto, que impeça a visualização do resultado por seus advogados(as), torna a medida processual inócua e representa um obstáculo à efetividade da tutela jurisdicional. Com efeito, a flexibilização do acesso, nos moldes pleiteados, harmoniza o direito à privacidade do executado com o direito do exequente ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao célere andamento do feito. Posto isso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0002158-24.2017.8.17.2640 DEFIRO o pleito formulado, determinando a diretoria a liberação de acesso e a visualização exclusivamente aos advogados constituídos pela parte exequente, mantida a restrição para terceiros estranhos à lide. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução. Garanhuns, data registrada no sistema. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito