Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA. EXECUTADO(A): CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MELO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0062194-57.2022.8.17.8201
Vistos. O exequente peticionou nos autos informando a realização de acordo extrajudicial. Ante as informações prestadas, homologo a composição instrumentalizada nos autos em ID nº 230317293 e o faço com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95. Sobresto o andamento da execução enquanto não decorrido o prazo para satisfação do acordo celebrado. No mais, expeça-se alvará de transferência (dados em petição de ID nº 230317289 ) em favor do EXEQUENTE dos valores bloqueados em ID nº 224573826, 224573827, 224573828, 224573830, 224573831 e 224575832, Aguarde-se em arquivo o cumprimento da obrigação, como ajustado. Intimem-se. Recife, 11 de fevereiro de 2026. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito