Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223973188, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA DEFIRO o pedido conjunto de id. 223953217, em que as partes litigantes requerem o adiamento da audiência em razão do avanço nas tratativas de uma conciliação, de modo que cancelo a audiência designada para o dia 27/11/2025 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, devendo as partes se manifestarem até o final deste prazo quanto ao alcance da transação. Recife/PE, data registrada no sistema. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito " RECIFE, 3 de dezembro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223973188, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA DEFIRO o pedido conjunto de id. 223953217, em que as partes litigantes requerem o adiamento da audiência em razão do avanço nas tratativas de uma conciliação, de modo que cancelo a audiência designada para o dia 27/11/2025 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, devendo as partes se manifestarem até o final deste prazo quanto ao alcance da transação. Recife/PE, data registrada no sistema. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito " RECIFE, 3 de dezembro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 07:16
Convenção das Partes
25/11/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 07:56
de Instrução e Julgamento (redesignada)
28/10/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:59
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218892701, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da agenda desta Unidade Judiciária, cancelo a audiência designada para o dia 09/10/2025, às 10:00. Remarque-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2025, às 10:00, a ser realizada presencialmente nesta unidade, localizada no 3º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, sob a presidência deste magistrado. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, para ciência desta decisão e comparecimento à nova audiência designada. Cumpra-se com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de outubro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 13:23
de Instrução e Julgamento (redesignada)
15/10/2025, 13:20
Mero expediente
08/10/2025, 22:17
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:42
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:03
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214141182, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Fica redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de outubro de 2025, às 10:00, no Gabinete da 20ª Vara Cível seção “A” da Capital, de forma presencial. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito " RECIFE, 2 de setembro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 14:36
de Instrução e Julgamento (redesignada)
02/09/2025, 14:35
Mero expediente
26/08/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 11:04
Mero expediente
25/08/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:34
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:28
Publicação
12/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202630142, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em que pese a Audiência de Instrução e Julgamento estar marcada para o dia 13/05/2025 (terça-feira), às 10:00, entendo por bem, em virtude das férias do Juiz Titular, REAGENDAR referenciado ato solene para o dia 26 de agosto de 2025, às 10:00, no Gabinete da 20ª Vara Cível seção “A” da Capital, de forma presencial. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito " RECIFE, 8 de maio de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 10:10
de Instrução e Julgamento (redesignada)
08/05/2025, 10:09
Mero expediente
02/05/2025, 19:36
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:40
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:02
Mandado
22/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:05
Mandado
15/04/2025, 08:59
Mandado
15/04/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200393741, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Apesar de ter sido determinada a intimação das partes para a realização de audiência de instrução e julgamento, resolvo determinar seu CANCELAMENTO, haja vista que a Cisco Webex não mais é a plataforma para fins de realização de audiência, mas sim o Teams (art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024). Desta forma, reagendo referenciado ato solene para o dia 13/05/2025 (terça-feira), às 10:00, pelo link de acesso que será disponibilizado nos autos com pelo menos 2 dias de antecedência. As partes deverão assegurar que, no horário designado, estarão disponíveis em local apropriado e com os meios tecnológicos necessários para a realização da audiência, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis, inclusive a aplicação dos efeitos da revelia ou confissão, conforme o caso. Ficam advertidas as partes de que a audiência será gravada e que qualquer comportamento inadequado ou tentativa de obstrução poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC. Intimem-se as partes, seus procuradores e, especialmente, as testemunhas arroladas, mediante intimação via Oficial de Justiça, com a devida antecedência, para comparecimento à referida audiência. Advirto as testemunhas que, em caso de não comparecimento sem justificativa, poderão ser conduzidas coercitivamente, nos termos do art. 218 do Código de Processo Civil, além de incorrerem em multa, conforme previsto no art. 453, §1º, do mesmo diploma legal. Expedientes necessários, cumpra-se Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/04/2025, 21:51
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/04/2025, 21:50
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/04/2025, 21:48
Expedição de documento
14/04/2025, 21:47
de Instrução e Julgamento (redesignada)
14/04/2025, 21:41
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 21:40
Mudança de Parte
14/04/2025, 21:38
Mero expediente
08/04/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:04
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:20
Mandado
17/03/2025, 10:26
Decurso de Prazo
11/03/2025, 09:08
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 12:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:12
Mandado
07/02/2025, 11:51
Mandado
07/02/2025, 07:00
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/02/2025, 14:26
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:59
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:12
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:03
Publicação
24/01/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes, para fornecerem os endereços completos das testemunhas arroladas nas petições de ID189108997 e ID189669746, para intimação da audiência de instrução probatória. RECIFE, 14 de janeiro de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento
14/01/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 11:05
de Instrução (redesignada)
14/01/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA Vistos etc., Considerando a necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data 08 de Abril de 2025 às 10:00 da manhã no gabinete deste Juízo. Intimem-se as partes, seus procuradores e, especialmente, as testemunhas arroladas, mediante intimação via Oficial de Justiça, com a devida antecedência, para comparecimento à referida audiência. Advirto as testemunhas que, em caso de não comparecimento sem justificativa, poderão ser conduzidas coercitivamente, nos termos do art. 218 do Código de Processo Civil, além de incorrerem em multa, conforme previsto no art. 453, §1º, do mesmo diploma legal. Considerando a viabilidade da realização de audiências por videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3º e 385, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, bem como a Resolução normativas do Conselho Nacional de Justiça Nº 354/2020 e deste Tribunal que regulamentam o uso de plataformas digitais para atos processuais, Intimo os litigante sobre a possibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por meio da plataforma Cisco Webex, diante disso concedo o prazo de 10 dias para se manifestarem, decorrido o prazo com ou sem manifestação venha-me concluso. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA Vistos etc., Considerando a necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data 08 de Abril de 2025 às 10:00 da manhã no gabinete deste Juízo. Intimem-se as partes, seus procuradores e, especialmente, as testemunhas arroladas, mediante intimação via Oficial de Justiça, com a devida antecedência, para comparecimento à referida audiência. Advirto as testemunhas que, em caso de não comparecimento sem justificativa, poderão ser conduzidas coercitivamente, nos termos do art. 218 do Código de Processo Civil, além de incorrerem em multa, conforme previsto no art. 453, §1º, do mesmo diploma legal. Considerando a viabilidade da realização de audiências por videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3º e 385, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, bem como a Resolução normativas do Conselho Nacional de Justiça Nº 354/2020 e deste Tribunal que regulamentam o uso de plataformas digitais para atos processuais, Intimo os litigante sobre a possibilidade da realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual, por meio da plataforma Cisco Webex, diante disso concedo o prazo de 10 dias para se manifestarem, decorrido o prazo com ou sem manifestação venha-me concluso. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:33
Expedição de documento
09/01/2025, 12:32
Mero expediente
09/01/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 10:05
Publicação
10/11/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JEFFERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JAMERSON ARAUJO CARNEIRO DE OLIVEIRA, LUCIANA ARAUJO OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186681386, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca do retorno dos autos da Superior Instância, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 5 de novembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000112-34.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MAVIRA PARTICIPACOES LTDA
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 07:48
Mero expediente
29/10/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 12:43
Recebimento
16/10/2024, 14:51
Petição
16/10/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: Mavira Participações Ltda
RECORRIDOS: Jefferson Araújo Carneiro de Oliveira, Jamerson Araújo Carneiro de Oliveira e Luciana Araújo Oliveira da Costa RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA POSSESSÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPORTÂNCIA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. - Caso concreto em que houve o cancelamento da audiência de instrução, deixando de produzir a prova testemunhal requerida, sob o fundamento de invalidade do instrumento de cessão de direitos possessórios. - A ação de reintegração de posse, de natureza essencialmente possessória, exige a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, conforme disposto no art. 561 do CPC, sendo a prova testemunhal um elemento crucial para esclarecer as circunstâncias fáticas que fundamentam a demanda. - O juízo de primeira instância, ao desconsiderar a necessidade de produção de provas orais e cancelar a audiência de instrução, incorreu em equívoco ao ignorar a relevância da prova testemunhal na busca pela verdade real, o que comprometeu o direito à ampla defesa da parte autora e afrontou os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. - A jurisprudência consolidada aponta que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe a decisão sobre sua produção, mas tal decisão deve ser fundamentada considerando a necessidade de elucidar os fatos controvertidos, especialmente em ações possessórias, onde a prova testemunhal pode ser determinante para o desfecho do litígio. - Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. - Apelo provido. Unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0000112-34.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do excelentíssimo Desembargador Relator, constante dos autos, que passa a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: Mavira Participações Ltda
RECORRIDOS: Jefferson Araújo Carneiro de Oliveira, Jamerson Araújo Carneiro de Oliveira e Luciana Araújo Oliveira da Costa RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA POSSESSÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPORTÂNCIA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. - Caso concreto em que houve o cancelamento da audiência de instrução, deixando de produzir a prova testemunhal requerida, sob o fundamento de invalidade do instrumento de cessão de direitos possessórios. - A ação de reintegração de posse, de natureza essencialmente possessória, exige a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, conforme disposto no art. 561 do CPC, sendo a prova testemunhal um elemento crucial para esclarecer as circunstâncias fáticas que fundamentam a demanda. - O juízo de primeira instância, ao desconsiderar a necessidade de produção de provas orais e cancelar a audiência de instrução, incorreu em equívoco ao ignorar a relevância da prova testemunhal na busca pela verdade real, o que comprometeu o direito à ampla defesa da parte autora e afrontou os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. - A jurisprudência consolidada aponta que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe a decisão sobre sua produção, mas tal decisão deve ser fundamentada considerando a necessidade de elucidar os fatos controvertidos, especialmente em ações possessórias, onde a prova testemunhal pode ser determinante para o desfecho do litígio. - Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. - Apelo provido. Unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0000112-34.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do excelentíssimo Desembargador Relator, constante dos autos, que passa a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator
20/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2024, 12:06
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:43
Petição (Contra-razões)
21/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:18
Petição (Apelação)
12/03/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 20:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2024, 10:40
Conclusão (para julgamento)
21/12/2023, 20:34
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2023, 20:33
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:00
Decurso de Prazo
12/12/2023, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:51
Mero expediente
27/11/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:00
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:07
Improcedência
31/10/2023, 18:13
Mudança de Parte
28/08/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 20:04
Mero expediente
15/05/2023, 08:48
Mudança de Parte
04/04/2023, 21:10
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:59
Decisão de Saneamento e Organização
13/07/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 07:37
Petição (Resposta)
15/02/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:35
Mero expediente
02/02/2021, 22:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 09:37
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 12:22
de Instrução (designada; Conciliador(a))
20/11/2020, 12:19
Mero expediente
14/09/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 11:28
Mero expediente
02/09/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 12:27
Mero expediente
02/06/2020, 11:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 12:40
Petição (Contestação)
28/05/2020, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 12:52
Registro Processual (Retificada a autuação)
04/05/2020, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2020, 12:49
Mero expediente
04/05/2020, 11:13
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2020, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:30
Mero expediente
26/03/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 11:05
Registro Processual (Retificada a autuação)
04/03/2020, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 10:58
Mero expediente
18/02/2020, 09:41
Decurso de Prazo
08/02/2020, 02:19
Decurso de Prazo
08/02/2020, 01:06
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2020, 15:52
Petição (Contestação)
07/02/2020, 13:06
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 07:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 07:58
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 14:35
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 14:33
Mero expediente
14/01/2020, 12:16
Mandado
14/01/2020, 09:55
Mandado
14/01/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
14/01/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)