Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234565352, conforme segue transcrito abaixo: "Com a resposta do perito, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias." RECIFE, 2 de junho de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0003607-47.2024.8.17.2001
03/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:21
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:21
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:06
Decurso de Prazo
30/04/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:34
Publicação
23/04/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237192148, conforme segue transcrito abaixo: ''DESPACHO Cumpram-se os demais itens da Decisão de ID nº 234565352, quais sejam: Com a resposta do perito, intime-se a ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o pagamento, intime-se o perito para indicar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, cujo prazo desde logo lhe assino de 30 (trinta) dias para cumprir o seu mister (arts. 465 e 474 do CPC). Apresentado o laudo, falem as partes em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Recife-PE, 17 de abril de 2026 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito'' RECIFE, 20 de abril de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0003607-47.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237192148, conforme segue transcrito abaixo: ''DESPACHO Cumpram-se os demais itens da Decisão de ID nº 234565352, quais sejam: Com a resposta do perito, intime-se a ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o pagamento, intime-se o perito para indicar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, cujo prazo desde logo lhe assino de 30 (trinta) dias para cumprir o seu mister (arts. 465 e 474 do CPC). Apresentado o laudo, falem as partes em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Recife-PE, 17 de abril de 2026 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito'' RECIFE, 20 de abril de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0003607-47.2024.8.17.2001
21/04/2026, 00:00
Expedição de documento
20/04/2026, 13:03
Mero expediente
17/04/2026, 09:55
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 16:03
Publicação
09/04/2026, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234565352, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Vistos, etc... É necessário que este juízo verifique se o Plano de Repactuação elaborado pelo autor está de acordo com o determinado pela Lei nº 14.181/21. Sendo assim, considerando que os bancos não concordaram com o plano ofertado, bem como, ante a hipossuficiência da parte autora frente aos réus, e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, inverto o ônus probatório, para determinar que o custeio da prova pericial fique a cargo dos demandados. Determino a realização da perícia contábil no plano de pagamento anexado pelo autor em id 197821570, a fim de verificar se foi elaborada de acordo com os ditames da Lei nº 14.181/21. Nomeio a perita Lidia Patriota de Oliveira, com endereço na Rua Coronel João Joaquim Antunes, nº 106, Bairro Novo – Olinda, telefone (81) 99913-1722, email: [email protected]. Intime-se para oferta de honorários e aceitação. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do perito, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento relativo aos honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o pagamento, intime-se o perito para indicar expressamente dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, cujo prazo desde logo lhe assino de 30 (trinta) dias para cumprir o seu mister (arts. 465 e 474 do CPC). Apresentado o laudo, falem as partes em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 24 de março de 2026. AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito RECIFE, 7 de abril de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0003607-47.2024.8.17.2001
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento
07/04/2026, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:29
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/04/2026, 16:26
Mudança de Parte
07/04/2026, 16:26
Perito
24/03/2026, 12:52
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 07:05
Decurso de Prazo
18/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
18/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
18/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:09
Publicação
23/02/2026, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230007084, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se os réus para se manifestarem acerca do plano anexado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE, 9 de fevereiro de 2026 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento
19/02/2026, 18:20
Mero expediente
09/02/2026, 11:45
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 23:59
Mero expediente
02/02/2026, 11:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 08:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:26
Publicação
09/12/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que houve acordo com o réu Itaú Unibanco na audiência de conciliação, Sentença em id 198370610. Sendo assim, deve o autor apresentar novo plano de repactuação, excluindo a dívida com o Itaú Unibanco. Importante frisar que no plano de repactuação não poderá haver pedido de desconto do valor principal, apenas dos encargos e multas, a primeira parcela do acordo poderá ser paga em até seis meses da data da homologação, bem como, o prazo legal para o pagamento total é de até cinco anos. Sendo assim, com o intuito de seguir o rito conferido à ação desta natureza, determino a intimação do autor para juntar plano de repactuação, seguindo todas as regras determinadas pela Lei no 14.181/21, no prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE, 25 de novembro de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810363 Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 09:48
Mero expediente
25/11/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:33
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:41
Publicação
22/07/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209176562, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito de novo requerimento ou provas. Em caso de inércia, voltem-me concluso para Sentença. Recife, 09/07/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 18 de julho de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 09:45
Mero expediente
09/07/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 20:45
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:55
Publicação
28/05/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _204415936 _, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 Indefiro, inicialmente, o pedido de aditamento à inicial. Verifico que, em razão do atual estágio do processo, o qual foi ajuizado em jan/2024, não há como inserir os demais réus, uma vez que já ultrapassada, inclusive, a fase de conciliação (ID 198370608), o que causaria mixórdia processual. Ademais, quanto ao pleito relativo ao não cumprimento da liminar concedida em segundo grau (ID 162992133), determino a intimação das Rés, BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, para que limitem os descontos em 30% da renda líquida mensal do autor, o qual perfaz o montante de R$ 2.121,20 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos), bem como que se abstenham de incluir o autor nos cadastros de proteção de crédito, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais) até o montante de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais)." RECIFE, 26 de maio de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 07:57
Mero expediente
19/05/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:31
Publicação
08/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___202582671 __, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro o pedido de retificação do polo passivo e habilitação dos advogados, conforme requerido em id 200916728. Após as alterações necessárias,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 intime-se a ré BANCO INBURSA S.A. para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 6 de maio de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 11:53
Mudança de Parte
06/05/2025, 11:51
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 07:28
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 06:47
Petição
28/04/2025, 13:27
Petição
28/04/2025, 13:22
Petição
28/04/2025, 13:21
Recebimento
16/04/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 23:53
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:03
Homologação de Transação
20/03/2025, 12:18
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 10:48
de Conciliação (realizada)
20/03/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:32
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:49
Publicação
13/03/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte BANCO BMG para tomar ciência do inteiro teor do termo de audiência de id 197319807, inclusive da designação da Audiência de Conciliação e Mediação para o dia 20/03/2025, quinta-feira, às 10:00h (MODALIDADE PRESENCIAL a se realizar na Sala de Audiência da 9a Vara Cível - 3° andar, ala norte - Fórum Rodolfo Aureliano). RECIFE, 11 de março de 2025. ROBERTO GONCALVES DE SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 12:19
de Conciliação (designada)
11/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 12:09
Decurso de Prazo
11/03/2025, 12:05
Decurso de Prazo
11/03/2025, 12:05
Decurso de Prazo
11/03/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:07
Publicação
10/03/2025, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:02
Publicação
28/02/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Petição
27/02/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194983309, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Existem muitas questões nos autos que devem ser resolvidas de maneira satisfatória com a participação de todos os credores. Sendo assim, aguarde-se a realização da audiência designada. RECIFE, 11 de fevereiro de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito" RECIFE, 21 de fevereiro de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 07:20
Mero expediente
11/02/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:24
Publicação
30/01/2025, 15:49
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193112948, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Primeiramente, no tocante à petição de Id 192713545, informo ao réu que a audiência outrora designada acontecerá na modalidade presencial. No mais, quanto ao pedido de emenda à inicial, Id 192203251, e em respeito ao art. 329, II/CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 intime-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a inclusão, no polo passivo, das pessoas CIASPREV, CLICKBANK e BANCO SANTANDER. Por fim, há alegação de descumprimento de liminar, deferida pelo 2° Grau. Porquanto, resolvo intimar os réus BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., via oficial de justiça de plantão, para, no prazo de 72h, limitar os descontos em 30% de sua renda líquida mensal, o qual perfaz o montante de R$ 2.121,20. Aplico pena diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Intime-se com URGÊNCIA. Recife, 27/01/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 28 de janeiro de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
28/01/2025, 08:39
Expedição de documento
28/01/2025, 08:26
Liminar
27/01/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190650650, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o pedido de ID nº 190605933. Mantenho a audiência designada na modalidade presencial. Aguarde-se audiência. Recife-PE, 10 de dezembro de 2024 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 11:40
Mero expediente
10/12/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 06:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:50
Mero expediente
05/12/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:19
Decurso de Prazo
29/11/2024, 05:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:20
Publicação
06/11/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186481743, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se os credores (réus) para que se manifestem acerca do plano de contas apresentado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias." RECIFE, 4 de novembro de 2024. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:00
Mero expediente
25/10/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 17:53
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:16
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:16
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:52
Publicação
27/09/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182556892, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001
Vistos, etc... Chamo o feito a ordem para decisão. O presente feito trata de ação com base na recente Lei nº 14.181/21, a chamada Lei do Superendividamento, a qual realizou alterações substanciais no Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de ajudar consumidores que preencham os requisitos para a propositura da presente ação, gerando transparência na tomada de crédito, educação financeira (conscientizando para o consumo com responsabilidade), possibilidade de recuperação financeira e facilitação no processo de renegociação de dívidas. A ação de repactuação de dívidas nos casos de superendividamento deve obedecer a rito próprio, em que, primeiramente, há a oportunidade de conciliação entre os credores e o devedor, o qual deve propor plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando-se o mínimo existencial, em observância aos arts. 104-A, caput, e 104-B, § 4o, do Código de Defesa do Consumidor. Verifico que o autor não apresentou o plano de repactuação, conforme preceitua a Lei nº 14.181/21. Importante frisar que no plano de repactuação não poderá haver pedido de desconto do valor principal, apenas dos encargos e multas, a primeira parcela do acordo poderá ser paga em até seis meses da data da homologação, bem como, o prazo legal para o pagamento total é de até cinco anos. Sendo assim, com o intuito de seguir o rito conferido à ação desta natureza, determino a intimação do autor para juntar plano de repactuação, seguindo todas as regras determinadas pela Lei no 14.181/21, no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 24 de setembro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 10:15
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 10:14
Decurso de Prazo
13/08/2024, 18:53
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:45
Decurso de Prazo
10/08/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:19
Publicação
29/07/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUPRAT BARROS REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO INTERMEDIUM SA, ITAU UNIBANCO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174891406, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte Autora, em Petição de Id 174419156, alega possibilidade de conciliação. Portanto, intimo as partes para, querendo, tentarem um acordo extrajudicial, requerendo a homologação. Para tal, dou prazo de 20 (vinte) dias. O ato ora designado é opcional, devendo os advogados informarem a este Juízo caso não pretendam promover a realização da audiência em ambiente externo ao juízo. Transcorrido o prazo e não se chegando a um acordo, voltem-me concluso para Sentença.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003607-47.2024.8.17.2001 Intime-se. Recife, 04/07/2021. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 10 de julho de 2024. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:19
Mero expediente
05/07/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:17
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:44
Decurso de Prazo
14/06/2024, 03:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:43
Mero expediente
05/06/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:20
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:59
Mero expediente
30/04/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 08:11
Petição (Contestação)
29/04/2024, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:22
Decurso de Prazo
17/04/2024, 02:03
Decurso de Prazo
17/04/2024, 02:02
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:55
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:59
Decurso de Prazo
16/04/2024, 03:55
Decurso de Prazo
16/04/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:17
Petição
11/04/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:06
Mero expediente
03/04/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:19
Decurso de Prazo
08/03/2024, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:07
Mero expediente
07/03/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 08:00
Petição
05/03/2024, 17:45
Mero expediente
04/03/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 07:03
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 18:19
Petição (Contestação)
29/02/2024, 15:37
Petição (Contestação)
23/02/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
30/01/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)