Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054805-94.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232937277, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste na reativação de linha telefônica, bem como a obrigação de pagar quantia certa, relativa a saldo remanescente da condenação. Em petição de id. 214919327, a exequente veio aos autos informar o cumprimento da obrigação de fazer, pugnando pela extinção com relação a esta obrigação. No entanto, com relação à obrigação de pagar quantia certa, a autora alega que o valor relativo às custas não teria sido adimplido pelas executadas, restando o montante de R$ 443,04 (quatrocentos e quarenta e três reais e quatro centavos), pugnando pela intimação das executadas para pagamento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, por tratar-se de cumprimento, PROCEDA A DIRETORIA CÍVEL COM A EVOLUÇÃO DA CLASSE. Outrossim, verifico que a exequente não anexou ao requerimento planilha de cálculos atualizada, relativa ao valor que entende devido. Tenho que é o caso de atualização dos valores requeridos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, ou requerer o que entender de direito, sob pena de, não o fazendo, o cumprimento prosseguir no valor de R$ 443,04 (quatrocentos e quarenta e três reais e quatro centavos), conforme apontado na petição de id. 214919327. Apresentada nova planilha, PROCEDA A DIRETORIA CÍVEL COM A RETIFICAÇÃO DOS DADOS. Atualizado o valor ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte executada (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso, observadas as regras do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para pagar o débito apontado inicialmente, ou atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). Advirta-se a parte executada de que: I – Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC); II – Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo a parte devedora o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. Contudo, caso apresente impugnação ou incidente visando discutir a exigibilidade, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas incidentes, sob pena de não conhecimento da defesa. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação: I – CERTIFIQUE a Secretaria o decurso de prazo; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito (já com a incidência da multa e honorários do art. 523, § 1º) e requerer as medidas constritivas eletrônicas (Sisbajud, Renajud etc.) que entender de direito, sob pena de arquivamento. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para a expedição do competente alvará/transferência. Cumpra-se. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito " RECIFE, 19 de março de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=