Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): S.D. DAS MERCES - ME, SEVERINO DUTRA DAS MERCES DECISÃO/DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO (FINALIDADE: CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / DEPÓSITO / AVALIAÇÃO / ARRESTO) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Prazos: 1. O prazo para pagamento da dívida é de 03 (três) dias, contados da data da citação, conforme valore(s) apresentado(s) na petição inicial e abaixo indicado(s) (art. 829 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) 2. O prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Advertência(s): 1. No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação de pagar, PROCEDA À PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo credor na petição inicial (se houver), ou de bens penhoráveis de propriedade da(o)(s) executada(o)(s), segundo a ordem estabelecida no artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, com posterior intimação da(o)(s) executada(o)(s) do Auto de Penhora e Avaliação. 4. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 827, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 5. Não encontrada(o) a(o)(s) executada(o)(s), EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo-se, então, na forma do estabelecida no art. 830, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Observações: 1. Deverá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça devolver o mandado após o seu cumprimento integral, certificando sobre a citação, penhora e arresto e havendo mais de um endereço, certificar em qual endereço a ordem foi efetivada. Destinatário(s): Nome: SEVERINO DUTRA DAS MERCES Endereço: R MANOEL AZEVEDO, 507 C, IPUTINGA, RECIFE - PE - CEP: 50670-020.Rua Manoel Azevedo, 507 C, Iputinga, Recife – PE, CEP: 50670-020. RECIFE, 31 de outubro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059860-89.2023.8.17.2001