Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE OROBO INTIMAÇÃO - POLO ATIVO De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor da Sentença, abaixo transcrito. Sentença, em parte: “[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000095-03.2023.8.17.3000
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Eduardo dos Santos Andrade contra o Município de Orobó, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a nulidade da Portaria n. 366/2021, por violação ao princípio da legalidade, à isonomia e à vinculação ao edital do Concurso Público n. 001/2019; (ii) declarar, por consequência, a nulidade da Portaria n. 217/2023, ato derivado do anterior; e (iii) determinar ao Município de Orobó que proceda à convocação e nomeação de Eduardo dos Santos Andrade ao cargo de Professor de Matemática, Polo Zona Rural, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a procedência do pedido de mérito, fica confirmada a tutela de urgência deferida em 08/03/2023. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.