Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
ECKERMANN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
Autor
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:54
Publicação
10/03/2025, 15:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:01
Definitivo
16/01/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ECKERMANN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO(A): NORTE SUL CARGO LTDA - ME DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0022798-65.2004.8.17.0001
Vistos, etc. Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 9 de janeiro de 2025. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1