Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CARLOS ALEXANDRE MARTINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-211840529, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088108-36.2021.8.17.2001 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos etc. Tendo em vista a ausência de ativos a penhora, conforme Certidão de Id. 207140757, a ausência de manifestação da parte para apresentar bens à penhora, conforme Certidão de Id. 211800255, e nos termos da alínea “b” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE, arquivem-se definitivamente os presentes autos até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. INTIME-SE. Recife/PE, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 13 de agosto de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau