Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: PG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 230148910, conforme transcrito abaixo: "Vistos e etc.,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0003414-94.2022.8.17.2100 AUTOR(A): EDNALDO VIEIRA DE BARROS Indefiro o pedido de citação por edital da PG CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, a qual somente é autorizada nas estreitas hipóteses previstas em lei. Para que a parte requerida seja considerada em local ignorado ou incerto, devem ter restado infrutíferas as tentativas para encontrá-lo, a teor do § 3º do art. 256 do CPC. Ademais, incumbe à parte autora diligenciar e apontar possíveis endereços da parte requerida. Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço da parte executada ou demonstrar de que foram esgotados todos os meios de localização do endereço da parte executada, sob pena de extinção de feito por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se. ABREU E LIMA, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: NAIANA LIMA CUNHA BHERING 10/02/2026 14:42:14 " ABREU E LIMA, 16 de março de 2026. ADRIANE BORBA PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata