Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL FERREIRA - ME EXECUTADO(A): JULIANA DA SILVA FERREIRA, GENETON TAVARES FERREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o prosseguimento da execução encontra-se paralisado em razão da inércia da parte exequente em cumprir a determinação judicial de recolhimento das custas necessárias à realização de diligências constritivas. Constato que o Exequente, em suas petições (IDs 120659603, 170183566 e 214887053), fundamenta seu pedido de isenção de custas nas regras da Lei nº 9.099/95. Contudo, o presente feito tramita perante esta Vara Única, sob o rito da Justiça Comum, sendo inaplicáveis as disposições dos Juizados Especiais Cíveis. Ademais, embora conste a concessão da gratuidade de justiça na autuação, é cediço que para a pessoa jurídica o benefício não é presumido, exigindo prova cabal da hipossuficiência, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Este juízo já determinou o recolhimento das custas para a pesquisa via SISBAJUD (ID 184074738) e, diante da inércia, indeferiu o pedido (ID 204585296). Persistindo o impasse, é necessário adotar medida que impulsione o feito de forma definitiva.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itambé Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 - F:(81) 36353944 Processo nº 0000783-10.2022.8.17.2770
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: A) Efetuar o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas de bens requeridas nos autos (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), juntando o respectivo comprovante. Fica a parte exequente ciente de que o descumprimento desta determinação, no prazo assinalado, ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Itambé/PE, 13 de janeiro de 2026. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito