Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: SPORT CLUB DO RECIFE EMBARGADO(A): BRAZIL SOCCER SPORTS MANAGEMENT LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223770265, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. SPORT CLUB DO RECIFE, por meio de advogado, interpôs o presente Embargos À Execução por dependência à Ação de Execução, distribuída sob o nº 0040085-30.2019.8.17.2001, em face do BRAZIL SOCCER SPORTS MANAGEMENT LTDA, todos devidamente qualificado. A empresa suscitada se encontra em processo de Recuperação Judicial, e que, por meio da decisão de id. 210434867, acerca da aprovação do Plano de Recuperação Judicial, com a novação da dívida em litígio, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da possibilidade de extinção do presente embargo pela perda do objeto, haja vista que a inclusão da empresa suscitada nos autos da execução restaria inócua tendo em vista a novação do crédito operada em face desta. Conforme petições de id. 213437516 e id. 213294786, ambas as partes concordaram. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que houve o reconhecimento da novação do crédito executado nos autos principais e que a empresa ora suscitada de igual forma compôs a Ação Recuperacional, cujo Plano foi devidamente homologado, constato que o presente embargo perdeu seu objeto. Destarte, a perda do objeto superveniente à propositura da ação leva à sua extinção por falta de interesse de agir, diante da ausência de resultado útil por esta via processual. Posto isso, declaro extinto o presente embargo. Sem custas. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 3 de dezembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005251-64.2020.8.17.2001