Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: VG ENGENHARIA & INCORPORACAO LTDA - ME, JEANNE KARLLA OLIVEIRA BARBOSA DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221994372, conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, verifico que, após deferimento da prova pericial contábil, a parte autora RECO BRASIL LTDA., quando intimada para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, peticionou requerendo, em substituição momentânea à medida, a designação de audiência de tentativa de conciliação, sob o argumento de que as partes poderiam convergir, em menor tempo, sobre os haveres decorrentes da execução do projeto imobiliário objeto da sociedade em conta de participação. A audiência foi realizada em 04 de fevereiro de 2025, ocasião em que as partes requereram a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, com o intuito de apresentar nos autos eventual termo de transação extrajudicial. Decorrido o prazo concedido, nenhuma manifestação foi apresentada, tampouco qualquer instrumento de composição foi juntado aos autos. Em seguida, a parte autora peticionou reiterando os fatos e requerendo a adoção de medidas constritivas e coercitivas, inclusive de cunho patrimonial e bancário, contra as partes demandadas. Todavia, antes de se deliberar sobre tais requerimentos, revela-se necessário esclarecer se a parte autora ainda possui interesse na produção da prova pericial contábil anteriormente deferida, a qual, conforme consignado nos autos, fora suspensa por iniciativa própria da autora, condicionada à tentativa de autocomposição.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040742-40.2017.8.17.2001 AUTOR(A): RECO BRASIL INVESTIMENTOS LTDA
Ante o exposto, intime-se a parte autora RECO BRASIL LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento da produção da prova pericial contábil, devendo, em caso afirmativo, comprovar o depósito do valor dos honorários periciais previamente arbitrados nos autos. Bem como, em igual prazo, determino a intimação da parte ré para manifestar acerca da petição de ID. 198014553, com fundamento nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação quanto aos pedidos formulados. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 12 de novembro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital