Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RUI JOSE DE LIMA MARQUES SOBREIRA, LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217502491, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033726-59.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ANA PAULA SANTOS NUNES DE ANDRADE Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO RICARDO SORIANO DE SOUZA e FRAZÃO, OLIVEIRA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA PAULA SANTOS NUNES DE ANDRADE, alusivo aos honorários sucumbenciais. A parte requerida apresentou nos autos voluntariamente o cumprimento da obrigação de pagar (Id n° 213413314 e 213418884). A parte requerente pugnou pela liberação do valor depositado e nada mais. Vieram-me os autos conclusos. Passo à decisão. Patenteada a integral satisfação da obrigação exequenda, ante o depósito efetuado, com a devida concordância dos exequentes, é o caso de extinguir-se a presente execução. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação e reputo extinta a fase de cumprimento de sentença com fundamento nos arts. 526, §3° c/c 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor do patrono da parte ré/exequente, FRAZÃO, OLIVEIRA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.620.053/0001-21, no importe de R$ 7.780,50 (sete mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), Banco do Brasil, Agência: 18368, Conta Corrente: 1279297. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor do patrono da parte ré/exequente, PAULO RICARDO SORIANO DE SOUZA, CPF: 479.297.314-72, no importe de R$ 7.780,50 (sete mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), Banco Itaú, Agência: 8322, Conta Corrente: 05277-3. Arquivem-se os autos de imediato. Recife, data da assinatura digital. MARIA VALÉRIA SILVA SANTOS DE MELO Juíza de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 9 de outubro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria das Varas Cíveis da Capital