Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL IGNEZ ANDREAZZA EXECUTADO(A): ELIA LOPES DE ALMEIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0036664-51.2022.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. A parte exequente devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito não se manifestou no prazo determinado. Revela-se impossível a outorga da tutela jurisdicional diante da inatividade processual da parte promovente.
Ante o exposto, declaro o presente processo EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Decorrido o prazo recursal, ao arquivamento. P. R. Intime-se RECIFE, 17 de dezembro de 2024 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm