Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA NINA E MARIA NARA EXECUTADO(A): JOAO BOSCO COSTA, QUEIROZ GALVAO BA 4 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222861526, conforme segue transcrito abaixo: " Diante da certidão Id.212283395, há comprovação de que os Alvarás foram devidamente enviados às contas bancárias na forma delineada nos autos, não havendo disto questionamento, pois, pela certidão está demonstrado que houve o depósito correspondente às contas. Caso persista dúvidas pelo requerente, poderá ingressar com petição, trazendo documento que demonstre não recebimento do valor na conta, por exemplo, com extrato bancário da data do depósito ou outro documento que minimamente preste à análise de que não ocorreu o depósito na conta informada, constante da certidão ou equívoco, que será de examinado. Pelo exposto, comprovados os depósitos dos alvarás nas contas, a teor da Certidão Id.212283395, Determino o imediato RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. Recife, data e assinatura digitais. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito " RECIFE, 24 de novembro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111408-22.2024.8.17.2001