Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: NACIONAL RESERVA JACARANDAS 1 SPE S/A EXECUTADO(A): AMANDA GABRIELY MARTINS DA SILVA, APOLINARIO MARTINS DA SILVA NETO, UMBELINA MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213828539, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Vistos etc. Citados para pagamento, os executados não comprovaram o pagamento da dívida, conforme certidão de id. 212730339. Em id. 211884071, a parte exequente requereu pesquisa e penhora de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade ‘teimosinha’.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140942-11.2024.8.17.2001 Defiro o pedido. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD. Determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome da executada AMANDA GABRIELY MARTINS DA SILVA - CPF: 702.662.994-82 (art. 854, CPC), até o valor de R$ 5.140,76. Exitosa a penhora online, cujo recibo de protocolamento de bloqueio de valores servirá como “TERMO DE PENHORA”, intime-se o executado na forma do art. 854, §3º do CPC. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). Inexitosa a penhora online, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento, nos termos da alínea “b” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE, arquivando-se. INTIME-SE. CUMPRA-SE." RECIFE, 2 de outubro de 2025. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau