Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE
APELADO: RAILSON DOS SANTOS LIMA RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DECISÃO TERMINATIVA Presente nos autos petição da parte suplicante (Id 28079316) requerendo a desistência do recurso por perda superveniente do interesse recursal. A matéria é regulada no artigo 998 do Código de Processo Civil, não dependendo o pedido do desistente de ser ouvida a parte adversa. Desse modo, declaro a perda superveniente do objeto do presente recurso, tomando-o por prejudicado, motivo pelo qual dele NÃO CONHEÇO, com amparo nas disposições contidas no art. 932, inciso III e 998, ambos do CPC c/c art. 150, IV, do RITJPE. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002541-45.2021.8.17.3130