Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191192757, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001 intime-se o executado alvo da constrição judicial para que informe no prazo de 15 dias a conta bancária para transferência do saldo remanescente. A expedição deste alvará fica desde logo autorizada. Recife, 13 de maio de 2022. SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191192757, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001
Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS em face de ROSIMAEL SANTOS SILVA e REGINA LOPES BERNARDINO, no bojo da qual as partes requereram a homologação do acordo firmado ao ID 190411438. É o relatório, passo à decisão. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à lide mediante concessões recíprocas, estabelecendo as cláusulas nos termos de ID 190411438. Ressalto que o acordo posto à homologação do juízo põe termo à lide dos autos, causando a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá segundo as cláusulas constantes dos ID 190411438, pondo termo à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme transacionado. Omisso o acordo quanto a eventuais custas remanescentes, devem ser elas rateadas entre as partes. Proceda-se à baixa no sistema SISBAJUD. Quanto aos valores bloqueados, expeça-se alvará no valor de R$ 4.913,75 (quatro mil, novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) para os exequentes e intime-se o executado alvo da constrição judicial para que informe no prazo de 15 dias a conta bancária para transferência do saldo remanescente. A expedição deste alvará fica desde logo autorizada. Recife, 13 de maio de 2022. SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
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Intimação
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191192757, conforme segue transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001 intime-se o executado alvo da constrição judicial para que informe no prazo de 15 dias a conta bancária para transferência do saldo remanescente. A expedição deste alvará fica desde logo autorizada. Recife, 13 de maio de 2022. SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
10/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191192757, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001
Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS em face de ROSIMAEL SANTOS SILVA e REGINA LOPES BERNARDINO, no bojo da qual as partes requereram a homologação do acordo firmado ao ID 190411438. É o relatório, passo à decisão. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à lide mediante concessões recíprocas, estabelecendo as cláusulas nos termos de ID 190411438. Ressalto que o acordo posto à homologação do juízo põe termo à lide dos autos, causando a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá segundo as cláusulas constantes dos ID 190411438, pondo termo à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme transacionado. Omisso o acordo quanto a eventuais custas remanescentes, devem ser elas rateadas entre as partes. Proceda-se à baixa no sistema SISBAJUD. Quanto aos valores bloqueados, expeça-se alvará no valor de R$ 4.913,75 (quatro mil, novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos) para os exequentes e intime-se o executado alvo da constrição judicial para que informe no prazo de 15 dias a conta bancária para transferência do saldo remanescente. A expedição deste alvará fica desde logo autorizada. Recife, 13 de maio de 2022. SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 18:28
Expedição de documento
09/01/2025, 18:25
Expedição de documento
09/01/2025, 18:19
Homologação de Transação
16/12/2024, 11:33
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 10:19
Decurso de Prazo
23/09/2024, 07:14
Decurso de Prazo
23/09/2024, 01:54
Publicação
13/09/2024, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180989200, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001 Defiro o pedido de SISBAJUD na modalidade teimosinha. RECIFE, 9 de setembro de 2024. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 14:26
Mero expediente
03/09/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 19:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS EXECUTADO(A): ROSIMAEL SANTOS SILVA, REGINA LOPES BERNARDINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177448152, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072985-37.2017.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito. RECIFE, 31 de julho de 2024 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 7 de agosto de 2024. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 19:45
Mero expediente
31/07/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:24
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
14/06/2024, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:25
Mero expediente
24/05/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 09:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/05/2024, 09:58
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/05/2024, 09:58
Mudança de Parte
23/05/2024, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 09:54
Reativação
23/05/2024, 09:53
Petição
22/03/2024, 17:29
Definitivo
21/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 02:54
Petição (Resposta)
24/02/2024, 19:25
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 07:21
Improcedência
02/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 02:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:33
Redistribuição por prevenção
01/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 20:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2023, 12:12
Mero expediente
22/05/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 13:54
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 22:57
Mero expediente
12/10/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 20:41
Mero expediente
04/03/2022, 07:16
Conclusão (para despacho)
05/01/2022, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
05/01/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 10:44
Mero expediente
16/06/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 04:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 19:08
Mero expediente
10/01/2019, 18:32
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 15:42
Mero expediente
30/05/2018, 19:47
Mero expediente
29/05/2018, 00:10
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:54
Decurso de Prazo
17/04/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2018, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2018, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação