Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MD BEAUTY LTDA, GERSON LIMA MOURA, JOAO VICTOR ALVES DA SILVA, MARIANE KEILLA FILLER GOEHL, DANIELLE ISIS DE SA E SILVA MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212743513, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0139588-48.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Intimada a parte exequente para efetuar o pagamento das custas para a realização das pesquisas requeridas (Id. 205338534), deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos (Id. 208528500). Intimada, novamente, a promover as diligências necessárias para possibilitar o andamento do feito, sob pena de extinção (Id. 208640239), mais uma vez quedou-se inerte, conforme Certidão de Id. 212640510. Em seguida, os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Conforme mencionado, a parte autora fora intimada para promover os atos e diligências que lhe cabem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, deixou escoar o prazo in albis, o que foi certificado. Nesse viés, resta caracterizada a hipótese de abandono processual, prelecionada no art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, já que sua última manifestação se deu em 28 de abril de 2025 com a petição de Id. 202293694. Diante do exposto e do contexto processual, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, incisos III, e § 1º, do CPC. Custas pela parte autora. Incabível condenação em honorários advocatícios de sucumbência, diante da ausência da apresentação de defesa pela parte requerida. No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada, por intermédio de seus advogados/procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias (a teor do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), apresentar, querendo, contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e após as baixas necessárias na Distribuição, independentemente de novo comando judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. INTIME-SE. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 21 de agosto de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau