Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003483-11.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 231195172, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Vistos, etc. 1. Defiro mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais pertinentes, e, certificação, pela diretoria cível, quanto à regularidade do recolhimento, para DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA em face do executado UP TO DATE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.542.253/0001-50, devidamente citado, a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada R$ R$1.076,13 (um mil, setenta e seis reais e treze centavos). 2. Em sendo parcialmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3. Em sendo totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 3.1. Promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 3.2. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3.3. Intime-se o executado para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal; 4. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Recife, 01 de março de 2026. Júlio Cezar Santos Da Silva Juiz de Direito RECIFE, 27 de maio de 2026. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0003483-11.2017.8.17.2001