Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: JOSE GALDINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 212138131, conforme transcrito abaixo: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cortês Est PE 85, Km 26, CORTÊS - PE - CEP: 55525-000 - F:(81) 36952970 Processo nº 0000318-14.2011.8.17.0530 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE GALDINO DA SILVA SENTENÇA Diante da certidão cartorária ID 216988764 informando a inexistência de inventário do devedor falecido e, inexistindo outros bens identificados ou sucessores habilitados, reputo inviável o prosseguimento da execução neste momento. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao exequente o direito de ajuizar nova demanda caso futuramente seja aberto inventário ou localizados bens do espólio do devedor, observado o prazo prescricional. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000318-14.2011.8.17.0530 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO - Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Datado e assinado eletronicamente CORTÊS, 11 de novembro de 2025. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata