Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LACOMEX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO(A): MAGNA CASSIA MELO RESTAURANTE - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223471190, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020402-46.2015.8.17.2001 INDEFIRO o pedido formulado pela exequente para que a intimação para regularizar a representação processual seja realizada por edital, visto que o executado foi devidamente citado, inclusive participando ativamente do feito acostando petições ao longo da marcha processual. Ocorre que, nos termos dos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado, presumindo-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante nos autos. Nesse toar, no ID 191232731 o Oficial de Justiça certificou que o imóvel do endereço se encontrava fechado, com aparência de desocupado. Assim, considerando que caberia a parte manter o seu endereço atualizado, entendo que as intimações realizadas por Oficial de Justiça para o endereço no qual houve a citação devem ser consideradas válidas.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 28 de novembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital