Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MEDEIROS & MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230189682, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079277-33.2020.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos demonstrativo atualizado do débito e, com o cumprimento, renove-se a citação da parte executada, por meio de sua sócia, indicada na petição de id. 207310118, por mandado, considerando o valor atualizado do débito exequendo. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 18:55
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:10
Publicação
16/06/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MEDEIROS & MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206123718, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079277-33.2020.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por edital dos executados, tendo em vistas tentativas frustradas de citação nos endereços fornecidos pelo exequente. Ocorre que a possibilidade de citação por edital precisa atender aos requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, e, neste caso, entendo que o lugar em que se encontra o executado não pode ainda ser considerado ignorado, incerto ou inacessível, visto que o exequente não exauriu as possibilidades previstas no §3º do referido artigo: 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Dessa forma, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de localização da executada, nos termos do § 3º do artigo acima, indefiro, por hora, o pedido de citação por edital, e determino a intimação do exequente para que promova a citação do executado, indicando novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 12 de junho de 2025. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento
12/06/2025, 22:13
Outras Decisões
03/06/2025, 13:13
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: HBR 9 E CM - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MEDEIROS & MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 191207392 ), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 9 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079277-33.2020.8.17.2001