Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROBERTA GLAUBIANA LIMA DA SILVA, MARISA LOJAS S.A. APELADO(A): MARISA LOJAS S.A., ROBERTA GLAUBIANA LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no REsp 2.092.190/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, afetando-o pela sistemática dos recursos repetitivos (tema 1.264) e determinando a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o mesmo tema, possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com o nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e por esta discussão se tratar da hipótese destes autos, determino a suspensão do feito até ulterior julgamento do tema pelo STJ. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL nº 0083971-79.2019.8.17.2001