Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DO MAR EXECUTADO(A): JOSE DE PAIVA FILHO, GLAUCIA MARIA MACIEL DE PAIVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002602-04.2022.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que após as tentativas de citação do executado restarem frustradas o exequente solicitou busca de endereço junto ao INFOJUD. Em nome do princípio da cooperação, este juízo procedeu na data de hoje à busca de endereço do executado junto ao INFOJUD, todavia o endereço que consta no referido sistema é o mesmo que consta nos autos e no qual já se tentou a localização do executado, conforme se vê no comprovante em anexo. Dessa maneira, considerando que é dever do autor prestar as informações necessárias para que se possa promover a citação, bem como considerando não ser cabível nos Juizados Especiais Cíveis a citação ficta por edital, tenho que o processo deve ser extinto com base no art. 53 da Lei 9.099/95, que em seu § 3º determina: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Portanto, julgo extinta sem resolução do mérito a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 P. R. I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6 de janeiro de 2025 JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de janeiro de 2025. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DO MAR Endereço: R SÃO FRANCISCO, 108, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54420-110 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.