Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CR TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO(A): 'O HOU GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214960927, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069309-37.2024.8.17.2001 Vistos etc. Considerando os indícios de dissolução irregular da executada (Id. 179522500), o esgotamento das medidas executivas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Ids. 206434038 e 206434039), bem como a notícia da incapacidade civil do sócio administrador Gabriel Ladislau Anceles da Rocha (Id. 193183714), determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada O HOU GESTAO EMPRESARIAL LTDA, com a suspensão do processo principal até o julgamento do incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Cite-se o sócio administrador, Gabriel Ladislau Anceles da Rocha, CPF nº 013.580.784-08, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. A diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça no hospital onde se encontra internado, devendo este certificar se o citando possui condições de receber o ato e compreender o seu conteúdo. Caso já exista curador nomeado em processo de interdição, a citação deverá ser feita em seu nome; inexistindo, e constatada a incapacidade, retornem os autos conclusos para a nomeação de curador especial. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital