Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): ALMEIDA SERVICOS E REPARACOES DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207611972, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065585-59.2023.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente de consulta à ferramenta Sniper para localização de patrimônio do executado, com o fito de dar prosseguimento à execução. Ocorre que até o presente momento o executado ainda não foi regularmente citado, e a ferramenta Sniper é medida excepcional, não sendo possível seu deferimento no presente momento processual. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE (CNIB), SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO PROGRAMA NOTA PARANÁ. RECURSO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS, NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR E DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS TRADICIONAIS DE BUSCA POR BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00741656020248160000 São José dos Pinhais, Relator.: substituta jaqueline allievi, Data de Julgamento: 25/10/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2024)
Diante do exposto, indefiro, por ora, a consulta ao sistema Sniper e determino a intimação do exequente para que promova a citação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 9 de julho de 2025. ROBERTO GONCALVES DE SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau