Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I EXECUTADO(A): MAXIMILIANO DE SOUZA COUTO, MARIA JOSE LOPES DA SILVA COUTO DESPACHO
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I em detrimento de EXECUTADO(A): MAXIMILIANO DE SOUZA COUTO, MARIA JOSE LOPES DA SILVA COUTO, todos qualificados na inicial. O bloqueio retornou parcialmente positivo, entretanto houve pedido de levantamento do crédito da autora em nome do advogado. De forma que, ainda que haja procuração com poderes para levantamento dos valores a serem recebidos pela parte, reputo adequado que o alvará seja expedido em favor da própria parte beneficiária do crédito. Verifico ainda que não houve intimação do executado oportunizando-lhe prazo para apresentar embargos. Neste toar,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005181-51.2024.8.17.8227
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, informar seus dados bancários e no mesmo prazo, para que o executado, querendo, possa oferecer embargos à execução. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito