Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO POCO EXECUTADO(A): ARY DRUMMOND HAACK, OSCAR HAACK NETO REPRESENTANTE: VERA REGINA HAACK UCHOA CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _190526183 _, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando que a transação formalizada entre as partes possui a concordância do credor em relação à baixa de todos os gravames existentes sobre o imóvel, apartamento 202 - Bloco A - Sabiá do Edf. Reserva do Poço, penhorado nestes autos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003560-49.2019.8.17.2001 defiro o pedido formulado no id. 185929850. Diante disso, determino a expedição de ofício ao 6º Ofício de Registro Geral de Imóveis do Recife, para que seja cancelada a penhora registrada nas matrículas nº 26.332, referente ao imóvel, apartamento 202 - Bloco A - Sabiá do Edf. Reserva do Poço, Recife/PE. Ressalto que a requerente deverá arcar com eventuais custas processuais do procedimento requerido, de acordo com a legislação pertinente. Após o cumprimento das baixas necessárias, determino que os autos sejam remetidos ao arquivo definitivamente." RECIFE, 10 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau