Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045928-97.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242944509, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 241301330). Intime-se a parte para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O requerente deverá recolher o valor de aproximadamente R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada solicitação de informação e cada sistema como um ato, multiplicando-se a quantidade de solicitações pelo número de sistemas que requerer a obtenção de informações; d) Caso o requerente tenha adiantado pagamento excedente, cabe ao mesmo pugnar a devolução das custas não utilizadas perante a diretoria financeira, no TJPE (https://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas), não possuindo o presente Juízo competência para tal feito. II. Não havendo o CPF ou qualificação da parte que possibilite a pesquisa, intime-se a parte interessada para fornecê-los no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. III. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. IV. Encontrado endereço diferente do que consta nos autos, cite-se/intime-se a demandada com as advertências de praxe, conforme determinado no despacho inicial. V. Não encontrando nenhum endereço válido, proceda da seguinte forma: a. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias a contar da publicação, cumprindo os requisitos do art. 257 do CPC. b. Se a parte ré não apresentar resposta, nem nomear defensor, operando-se a revelia, nomeio curador especial para fins do art. 72 do CPC, o defensor público oficiante nesta comarca, devendo este ser intimado com vista dos autos para patrocinar a defesa da parte demandada (art. 72, parágrafo único do CPC). VI. Ultrapassado o prazo para defesa, retornem os autos conclusos. VII. Expedientes necessários. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 18 de junho de 2026. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0045928-97.2024.8.17.2001