Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: K. R. S. D. S., D. S. D. S. Advogado(s) do reclamante: SHEYLA MARIA DUARTE, EDILZA MARIA DE SOUSA REQUERIDO(A): J. R. S. S. Advogado(s) do reclamado: RAFAEL LUIS NUNES DA SILVA, VITOR DE AQUINO VALOES, CARLOS RAFAEL BARRETO DE MIRANDA, MARIA BEATRIZ CESAR PEDROSA BEZERRA, EDER AMARO DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) litigantes, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207971918. RECIFE, 1 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO BARRETO DE ALBUQUERQUE DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0018019-14.2024.8.17.3090
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: K. R. S. D. S., D. S. D. S. Advogado(s) do reclamante: SHEYLA MARIA DUARTE, EDILZA MARIA DE SOUSA REQUERIDO(A): J. R. S. S. Advogado(s) do reclamado: RAFAEL LUIS NUNES DA SILVA, VITOR DE AQUINO VALOES, CARLOS RAFAEL BARRETO DE MIRANDA, MARIA BEATRIZ CESAR PEDROSA BEZERRA, EDER AMARO DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) litigantes, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207971918. RECIFE, 1 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO BARRETO DE ALBUQUERQUE DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0018019-14.2024.8.17.3090
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:54
Expedição de documento
01/07/2025, 13:52
Desistência
30/06/2025, 20:11
Conclusão (para julgamento)
13/06/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
13/06/2025, 08:49
Mudança de Parte
13/06/2025, 08:49
Mero expediente
10/06/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 07:26
Recebimento
24/02/2025, 15:47
de Conciliação (realizada)
24/02/2025, 15:46
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:34
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:34
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 19:33
Petição (Contestação)
17/02/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 17:13
Mudança de Parte
03/02/2025, 17:11
Mandado
03/02/2025, 10:02
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 18:17
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: K. R. S. D. S., D. S. D. S. Advogado(s) do reclamante: MAURICIO JATOBA GUERRA REQUERIDO(A): J. R. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 191616508 - Despacho. RECIFE, 10 de janeiro de 2025. MARCELO DA SILVA CRUZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0018019-14.2024.8.17.3090
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 11:21
Mandado
10/01/2025, 10:56
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/01/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/01/2025, 10:29
Expedição de documento
10/01/2025, 10:13
de Conciliação (designada)
10/01/2025, 10:12
Mero expediente
19/12/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 10:15
Publicação
11/12/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 10:19
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: K. R. S. D. S., D. S. D. S. REQUERIDO(A): J. R. S. S. D E C I S Ã O
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0018019-14.2024.8.17.3090 Trata-se o presente feito de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, cujo juízo competente para processar e julgar o feito é aquele do domicílio do menor. Compulsando os autos, constata-se que o menor já está sob a guarda fática do pai, conforme relato da petição inicial. Portanto, verifica-se que o infante, in casu, reside no Município de Recife, comarca esta competente para processar e julgar o presente feito, considerando, precipuamente, o princípio do melhor interesse dos menores, refletido não só no CPC, como no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na súmula 383 do STJ. Dessarte, DECLINO da competência deste juízo e determino a remessa dos autos à Comarca de Recife, a fim de ser distribuído a uma das Varas competentes. Intimações necessárias. Ciência ao MP. Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição. Anna Regina Lemos Robalinho de Barros Juíza de Direito. pab