Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): VALDELUCIA MARIA SOUTO DE BARROS, VALDELUCIA MARIA SOUTO DE BARROS DESPACHO R. h.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0003252-69.2023.8.17.2810
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de VALDELUCIA MARIA SOUTO DE BARROS, VALDELUCIA MARIA SOUTO DE BARROS, pretendendo a cobrança de verbas referentes a um contrato de prestação de serviços de seguro de saúde (apólice n. 196608767). Atribuiu à causa o valor de R$101.847,84, conforme demonstrativo de débito de ID 124122392, e recolheu custas em ID 126365028. Juntou documentos e procuração. Despacho citatório em ID 132067489. Citação frustrada em ID 140837203. Indicado novo endereço com pedido de citação por hora certa em ID 164595977, taxas recolhidas em ID 167025037; deferido pedido em ID 176273099. Citação em ID 189787580, com certidão do oficial quanto à penhora frustrada em ID 190303492. Em ID 193410631 requerida penhora Sisbajud (teimosinha), Renajud e Infojud para encontrar bens do devedor. Demonstrativo atualizado do débito no valor de R$123.189,89 em ID 193411982 e comprovante de recolhimento de seis taxas em ID 193411984. Decisão de ID 210085878 deferiu penhoras Sisbajud "teimosinha" e Renajud. Renajud com bloqueio de transferência de um veículo em nome da pessoa jurídica executada em ID 221151456 e frustrada em nome da pessoa física em ID 221151455. Bloqueios parciais no valor de R$177,05 (ID 221151457) e de R$15.952,48 (ID 221151458) em nome da empresa; bem como de R$10,00 (ID 221151459), R$84,00 (ID 221151460) e R$385,32 (ID 221151461) em nome da pessoa física. Em ID 226719877 o exequente pugnou pela transferência dos R$16.608,85 em favor dele e de seu patrono, bem como pesquisa de bens via declaração de renda no Infojud e negativação via Serasajud. Recolheu três taxas e atualizou o valor do débito. Intimação da executada Valdelucia em ID 231975112. Pedido de desbloqueio de valores aduzindo nulidade da citação da empresa em ID 232615448. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio de ID 232615448. Venham-me conclusos para decisão. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03/2016 do Conselho da Magistratura. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. IVANHOE HOLANDA FELIX Juiz de Direito PRS