Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): ABREU & SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho, conforme transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARPINA-PE 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001410-46.2019.8.17.2470 Defiro o pleito retro, ao tempo em que determino a suspensão do processo no prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e §1º, do CPC/15. Intimem-se da suspensão. Decorrido o prazo, DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. CARPINA, 10 de janeiro de 2025. CARCIDIO BARBOSA NETO