Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO(A): BENTO GABRIEL DE LACERDA ARAUJO MACHADO RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE EMERGÊNCIA. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. É abusiva a negativa de cobertura de internação psiquiátrica em caráter de emergência, prescrita por profissional habilitado, a paciente com diagnóstico de “CID-10 F19.2 (transtornos mentais e comportamentais por uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas – Síndrome de dependência) e CID-10 F32.1 (Episódio depressivo moderado)”, sobretudo diante da inexistência de estabelecimento credenciado apto à realização do tratamento. Nos termos da Lei nº 9.656/98 e da jurisprudência do STJ, impõe-se o reembolso integral das despesas realizadas fora da rede, em hipóteses excepcionais, como a emergência médica e a falha na indicação de local adequado pela operadora. A cláusula de coparticipação deve ser afastada quando não comprovada. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (198)Nº 0059975-76.2024.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura digital Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator