Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Intimo acerca da expedição de Carta de Adjudicação expedida nos autos RECIFE, 16 de janeiro de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
17/01/2025, 00:00
Definitivo
16/01/2025, 10:10
Expedição de documento
16/01/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190827525, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observa-se que a certidão de ID 190406222, noticiou a ausência de intimação das partes da sentença prolatada nos autos, realizando nova publicação. A parte autora, por sua vez, mediante petição de ID 190443781, indaga que houve a publicação da sentença, conforme, assim como as partes teriam sido intimadas tanto por diário eletrônico (ID 181230599), quanto pessoalmente (ID 185754915), requer a liberação da carta de adjudicação. Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas da sentença proferida, motivo pelo qual, determino certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta de adjudicação, uma vez que já recolhidas as custas judiciais (ID 189664407). Nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. RECIFE, 11 de dezembro de 2024 Juiz de Direito em Exercício " RECIFE, 10 de janeiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Intimo acerca da expedição de Carta de Adjudicação expedida nos autos RECIFE, 16 de janeiro de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
17/01/2025, 00:00
Definitivo
16/01/2025, 10:10
Expedição de documento
16/01/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190827525, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observa-se que a certidão de ID 190406222, noticiou a ausência de intimação das partes da sentença prolatada nos autos, realizando nova publicação. A parte autora, por sua vez, mediante petição de ID 190443781, indaga que houve a publicação da sentença, conforme, assim como as partes teriam sido intimadas tanto por diário eletrônico (ID 181230599), quanto pessoalmente (ID 185754915), requer a liberação da carta de adjudicação. Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas da sentença proferida, motivo pelo qual, determino certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta de adjudicação, uma vez que já recolhidas as custas judiciais (ID 189664407). Nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. RECIFE, 11 de dezembro de 2024 Juiz de Direito em Exercício " RECIFE, 10 de janeiro de 2025. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
12/01/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 11:35
Expedição de documento
10/01/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 11:42
Mero expediente
21/12/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 09:35
Publicação
11/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171214994, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO - Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA, por intermédio de advogado legalmente habilitado, ingressou com o presente cumprimento de sentença, no qual requereu a adjudicação compulsória do imóvel, objeto de cobrança de taxas condominiais, ora executada. A parte autora apresentou avaliação recente de imóveis localizados no mesmo condomínio, na qual demonstra que o valor do débito supera o do imóvel, conforme documentos de ID 128697287 e 128697294. Diante do falecimento do réu, o espólio foi intimado para habilita-se nos autos e manifestar-se acerca do pedido de adjudicação, mas nenhum herdeiro foi localizado no endereço do imóvel, uma vez que segundo informações do porteiro do condomínio, o imóvel se encontra fechado há mais de três anos (ID 156863922). Na atualização do débito juntada aos autos pela Contadoria Judicial, datada de 21/02/2024, se constata o valor de R$ 339.471,28 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos (ID 161691261). Era o que havia de essencial a relatar. Decido. Trata os autos de cumprimento de sentença, ajuizado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA em face do ESPÓLIO de PAULO FERNANDO GONÇALVES. Observa-se que no decorrer da presente execução, se procedeu a penhora do bem, objeto da cobrança de taxas condominiais, com a devida avaliação. Foi noticiado nos autos o falecimento do executado e ajuizamento de Embargos de Terceiro por sua esposa, Sra. Maria das Graças Moura Gonçalves, processo NPU 0104406-06.2021.8.17.2001. Contudo, a embargante também faleceu, e transcorrido o prazo de intimação, sem que houvesse a habilitação dos sucessores, restou extinto o feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sendo os sucessores do réu, intimados para habilita-se nestes autos e manifestarem-se acerca do pedido de adjudicação, a intimação restou negativa, uma vez que nenhum herdeiro foi localizado, estando o imóvel fechado há mais de três anos, conforme certificado nos autos. Desta forma, não tendo os herdeiros atualizado seus endereços nos autos, dou-os por intimados nos termos do §2º do artigo 876, do CPC. Assim, tendo o exequente requerido a adjudicação do bem penhorado, o que encontra amparo no art. 876 do CPC, defiro o pedido de adjudicação. Como o valor do imóvel, segundo a avaliação, não é superior ao crédito, determino a lavratura do respectivo auto de adjudicação em 24 horas, prazo em que poderá ocorrer a remição dos bens (CPC, art. 877, §1º, inciso I e §§2º e 3º), ou o pagamento da dívida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação, a qual servirá de título que poderá ser registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o atendimento das exigências legais, e arquivem-se os autos. Intimem-se. Consigno seja o espólio intimado no endereço constante na petição de ID 166202959. Recife, 22 de maio de 2024. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 6 de dezembro de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:26
Expedição de documento
06/12/2024, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 21:44
Publicação
22/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o/a arrematante/adjudicante/remitente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser expedida a Carta de Arrematação, ou Carta de Adjudicação, ou Carta de remição tudo de acordo com o inciso V, parágrafo 1º, do art. 10 e seu parágrafo segundo, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020. Bem como o art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 - CM. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), devendo ser informado como base de cálculo o valor do bem ou direito, conforme determinado no Ato nº 1243, de 20 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 19 de novembro de 2024. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 11:31
Petição
18/10/2024, 13:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:28
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:28
Decurso de Prazo
23/09/2024, 05:49
Publicação
12/09/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:14
Publicação
12/09/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180499284, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante do equívoco quanto ao endereço de envio do AR, conforme esclarecido pela parte autora na petição de ID 179860473, proceda-se com nova intimação do espólio de Paulo Fernando Gonçalves, conforme consta na referida petição. Decorrido o prazo, cumpra-se às determinações contidas na sentença de ID 171214994. RECIFE, 29 de agosto de 2024 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 5 de setembro de 2024. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES RECIFE, 5 de setembro de 2024. CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): Nome: MARIA DAS GRAÇAS MOURA GONÇALVES (Espólio de Paulo Fernando Gonçalves) Endereço: Rua José Leite, nº 380 – CD Family – Torre 3 º 403, Bairro do Caji, Lauro de Freitas, Salvador – BA, Cep nº 42.722-020 Através da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) do teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, proferido(a) na ação em epígrafe que tramita perante o Juízo acima indicado, transcrita a seguir. DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: "Assim, tendo o exequente requerido a adjudicação do bem penhorado, o que encontra amparo no art. 876 do CPC,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO - defiro o pedido de adjudicação. Como o valor do imóvel, segundo a avaliação, não é superior ao crédito, determino a lavratura do respectivo auto de adjudicação em 24 horas, prazo em que poderá ocorrer a remição dos bens (CPC, art. 877, §1º, inciso I e §§2º e 3º), ou o pagamento da dívida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação, a qual servirá de título que poderá ser registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o atendimento das exigências legais, e arquivem-se os autos. Intimem-se. Consigno seja o espólio intimado no endereço constante na petição de ID 166202959. Recife, 22 de maio de 2024. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio da parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 07:24
Mero expediente
29/08/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 08:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 21:20
Petição
16/08/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:56
Publicação
21/06/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ESPÓLIO DE PAULO FERNANDO GONÇALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171214994, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " (...) Intimem-se. Consigno seja o espólio intimado no endereço constante na petição de ID 166202959. Recife, 22 de maio de 2024. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 19 de junho de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023327-94.1998.8.17.0001 AUTOR(A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE SEVILHA ESPÓLIO -
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2024, 14:07
Conclusão (para julgamento)
22/05/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:01
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:09
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 20:39
Recebimento
21/02/2024, 10:09
Custas
21/02/2024, 10:06
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 11:58
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 12:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/01/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 21:00
Mandado
14/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)