Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - OAB PE11338 para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) __________ do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( x ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário Bruno Monteiro Sociedade de Advogados (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 22 de maio de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
Expedição de documento
22/05/2025, 15:17
Publicação
17/05/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO Em atenção ao teor da certidão de id 174254393 e petição de id 194549341, determino a expedição de alvará eletrônico em favor de Bruno Monteiro Sociedade de Advogados no valor de R$ 1.604,44 (um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a ser transferido para Banco Itaú, Agência: 0066, Conta: 99262-9, PIX: 03.948.856/0001-81. Após, arquive-se. RECIFE, 13 de maio de 2025 Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - OAB PE11338 para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) __________ do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( x ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário Bruno Monteiro Sociedade de Advogados (apenas CPF ou CNPJ). ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 22 de maio de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 15:17
Publicação
17/05/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO Em atenção ao teor da certidão de id 174254393 e petição de id 194549341, determino a expedição de alvará eletrônico em favor de Bruno Monteiro Sociedade de Advogados no valor de R$ 1.604,44 (um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a ser transferido para Banco Itaú, Agência: 0066, Conta: 99262-9, PIX: 03.948.856/0001-81. Após, arquive-se. RECIFE, 13 de maio de 2025 Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 12:50
Mero expediente
14/05/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:38
Publicação
16/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200373665, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre sobre a reiteração da petição de ID 193010949. RECIFE, 8 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 19:12
Mero expediente
08/04/2025, 07:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 12:24
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
02/04/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:17
Publicação
28/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198375187, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001 Intime-se a executada para comprovar transferência de valores em 5 dias, tendo em vista a petição de ID1945493 informando a conta correta. " RECIFE, 26 de março de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento
26/03/2025, 16:58
Mero expediente
20/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 05:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:26
Publicação
04/02/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001 Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em sintonia com o art. 485, §1º, do NCPC. RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 16:07
Mero expediente
31/01/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 11:19
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001 Intime-se a executada para comprovar a transferência em 48h sob pena de descumprimento de ordem judicial. RECIFE, 10 de janeiro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
10/01/2025, 11:36
Mero expediente
10/01/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:48
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO Ante a petição de ID182593528,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001 intime-se o exequente para informar se recebeu os valores. RECIFE, 29 de setembro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 18:40
Mero expediente
30/09/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 18:27
Decurso de Prazo
03/09/2024, 03:11
Decurso de Prazo
03/09/2024, 03:11
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:25
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:25
Publicação
28/08/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 13:29
Decurso de Prazo
27/08/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001 Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição de ID176822557. RECIFE, 2 de agosto de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento
02/08/2024, 18:20
Mero expediente
02/08/2024, 18:20
Decurso de Prazo
31/07/2024, 12:45
Decurso de Prazo
31/07/2024, 12:45
Publicação
29/07/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AGOSTINHO DA SILVA MEIRELES EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174699856, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Esclareçam as partes sobre o alvará expedido. RECIFE, 2 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de julho de 2024. Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061808-76.2017.8.17.2001
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 08:51
Mero expediente
02/07/2024, 21:46
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:50
Reativação
21/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:30
Definitivo
14/06/2024, 06:28
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 06:27
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 06:21
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:32
Mero expediente
06/06/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 18:43
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:59
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 12:01
Mandado
27/03/2024, 11:33
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/03/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:07
Mero expediente
20/03/2024, 22:53
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 11:20
Mero expediente
18/01/2024, 18:01
Decurso de Prazo
20/12/2023, 03:07
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 14:50
Expedição de documento (Alvará)
06/12/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:14
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/11/2023, 14:13
Petição
10/11/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:28
Mero expediente
27/10/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 17:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/10/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
25/10/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 20:17
Mero expediente
23/10/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:56
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:48
Mero expediente
15/09/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 14:49
Reativação
14/09/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:19
Definitivo
28/07/2023, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 10:18
Recebimento
28/07/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
03/01/2019, 18:19
Petição (Contra-razões)
06/11/2018, 07:49
Petição (Contra-razões)
28/10/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:12
Petição (Apelação)
15/10/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 18:34
Improcedência
21/09/2018, 17:35
Conclusão (para julgamento)
12/06/2018, 18:37
Mero expediente
12/06/2018, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 16:48
Mero expediente
09/05/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 19:31
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 08:14
Petição (Resposta)
19/04/2018, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 10:49
Petição (Contestação)
05/03/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:43
Mero expediente
28/02/2018, 19:09
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 12:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2018, 11:18
Documento (Certidão)
20/02/2018, 11:15
Documento (Certidão)
20/02/2018, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2018, 11:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 09:24
Petição (Contestação)
20/02/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2018, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2018, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 17:54
Decurso de Prazo
06/02/2018, 04:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:41
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2017, 16:22
Mandado
30/11/2017, 16:55
Mandado
30/11/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)