Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): LUCIANO MEDEIROS PIRES MEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191501330, conforme segue transcrito abaixo: " ITAU UNIBANCO S/A, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra o LUCIANO MEDEIROS PIRES MEIRA, igualmente qualificado. No curso do processo, as partes conciliaram (id. 7559909), tendo o exequente informado acerca da quitação integral do seu crédito na petição de id. 97003924. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado pelo exequente por meio de advogada com procuração que lhe outorga poderes expressos para dar quitação, id. 135452668.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058257-26.2007.8.17.0001
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 924, II do Código de Processo Civil. Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens do executado. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais/remanescentes nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e Assinado eletronicamente. RECIFE, 10 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau