Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): SORTEL ELEVADORES LTDA, PAULO MURILO LIMA DE BARROS, PAULO ROBERTO NERY INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191470558, conforme segue transcrito abaixo: "No intuito de evitar decisão surpresa, considerando, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de id. 187660572. Após, voltem-me os autos conclusos. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010146-10.2016.8.17.2001