Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: IVANIA MARIA ALMEIDA APELADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVAÇÃO REALIZADA POR FUNDO DIVERSO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Em ação de indenização por danos morais, a recorrente alegou indevida negativação de seu nome por dívida inexistente, pleiteando indenização contra o fundo recorrido. Sentença de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade passiva do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II, uma vez que a negativação foi realizada por empresa diversa (FIDC NPL II), com CNPJ distinto. Inexistência de elementos que comprovem vínculo jurídico entre as empresas citadas. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso de apelação cível de nº 0018159-22.2021.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em manter o benefício da gratuidade da justiça à apelante e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, além de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa. Recife, data da certificação digital. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018159-22.2021.8.17.2001