Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0091619-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO LEMOS DE FREITAS REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEICAO PAULA LOPES DE LEMOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212350711, parte dispositiva abaixo transcrita, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização: " SENTENÇA (...) Relatados, à decisão. Não deve persistir em curso ação carecedora de interesse de agir da parte por perda do objeto, situação verificada no presente caso, já que a parte autora, que requer a remoção da inventariante e sua nomeação para o múnus, teve atendida sua pretensão no inventário em apenso a este incidente.Assim, o presente feito deverá ser extinto sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto. Pelo exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. " RECIFE, 25 de agosto de 2025. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões