Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSIVALDO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, ficam as partes, através da sua advogada/defensor, intimadas da Decisão de ID. 225287107, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: "(...) [Ante o exposto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000106-87.2010.8.17.0510 indefiro o pedido de conversão em penhora e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD em nome da parte executada, referentes à ordem detalhada no id. 182497332. Intime-se a parte exequente para que tome ciência da presente decisão, bem como para atualizar o débito exequendo, requerendo o que entender de direito, objetivando o prosseguimento da execução. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço etc.), dispensada a assinatura desse Juízo. Data e horário informados pelo PJe. Lina Marie Cabral Juíza Substituta]" CONDADO, 4 de fevereiro de 2026. ALEX JOSE DA SILVA RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata