Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: IRACINEIDE DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0052293-70.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos,etc... BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,por advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de IRACINEIDE DO NASCIMENTO, ambos com qualificação nos autos. Quando da citação, a executada informou à Oficiala de Justiça que as partes haviam celebrado acordo extrajudicial, apresentando o respectivo termo e o comprovante de pagamento, os quais foram juntados aos autos. Intimado para se manifestar acerca do adimplemento integral do crédito — abrangendo o principal, os juros, as custas e os honorários —, o exequente confirmou a celebração do acordo entre as partes, conforme termo de ID n. 200871161, informando a quitação dos valores e requerendo a homologação do ajuste. É o relatório. Passo a decidir. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, firmando acordo juntado aos autos. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Custas já satisfeitas pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, arquive-se, ante a ausência de interesse recursal. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp