Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO(A): FLAVIA ANDREA AVILA DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0028374-26.2019.8.17.2810 Vistos etc. Considerando que não foram localizados bens do(s) executado(s) ou não sendo o executado localizado, suspenda-se imediatamente a execução, nos moldes do art. 921, III e IV, do CPC, ficando também suspenso o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º), desde já a parte exequente fica ADVERTIDA de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º). Intimem-se as partes do teor da presente decisão, em seguida, remetam-se os autos para o arquivo definitivo, nos termos do inciso I, art. 1º da Portaria Conjunta nº 03 de 02.06.21 do TJPE. Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de fazer os autos conclusos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). Fica, de logo, autorizado o seu desarquivamento para prosseguimento da execução, com qualquer requerimento do exequente, oportunidade em que voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.