Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022670-34.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241554299, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o pedido de id. 237841084, haja vista que o art. 346 do CPC dispensa nova intimação por edital de réu revel citado por edital. Ademais, o art. 72, II do CPC prevê que réu revel deve ser representado pelo curador especial, que é a defensoria pública na forma do § único do referido artigo. Sendo assim, já devidamente intimada a defensoria pública enquanto curadora especial, e tendo em vista a previsão do art. 346 CPC do mesmo código, não cabe nova intimação por edital, cabendo apenas, QUANDO INICIAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intimação por carta do revel (STJ. 3ª Turma. REsp 1760914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020). Sendo assim, CERTIFIQUE a diretoria cível o decurso do prazo para RECURSO, caso o mesmo tenha decorrido e, em sendo o caso, certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", haja vista se tratar de ação monitória julgada procedente, bem como intime-se o exequente para requerer o que entender de direito dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 1 de junho de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022670-34.2019.8.17.2001