Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ESPÓLIO -
REQUERIDO: FABIO BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216194691, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO 1. Custas satisfeitas. 2. Assim, DETERMINO a citação da Parte Executada para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil. 3. ORDENO que conste do mandado que, uma vez expirado o prazo supracitado sem o devido adimplemento, proceder-se-á, desde logo, à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, esse constituído pelo valor principal atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios. 4. Não sendo encontrada a parte Devedora, DETERMINO, com esteio no art. 830, do CPC, que o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, nos 10(dez) dias seguintes à efetivação do ato, procurar a Parte Executada 02(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realiza a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. ORIENTO consignar no expediente que a Parte Executada terá o prazo de 15(quinze) dias para oferecer embargos (art. 915, CPC) e que, neste mesmo prazo, havendo reconhecimento do crédito, poderá ela, comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, tudo na forma do art. 916, do CPC. 6. ARBITRO verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da execução, ressalvando que, no caso de pronto pagamento, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC). 7. CUMPRA-SE.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057897-80.2022.8.17.2001 ESPÓLIO - Intime-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito." RECIFE, 20 de setembro de 2025. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital