Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054043-10.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233522284, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de ação em que após proferida sentença, as partes atravessaram petição de acordo e requereram a homologação. É o que importa relatar, decido. Pois bem, os atos das partes constituem, modificam e extingue direitos processuais, sendo o que se observa nos presentes autos, em que, antes de ajuizamento do cumprimento de sentença, as partes resolveram a demanda mediante transação. Assim, considerando que as partes são legítimas e bem representadas e que o acordo firmado preserva suficientemente o interesse dos envolvidos e não prejudica direitos de terceiros, deve ser homologado pelo juízo. Isto posto, com fundamento no art. 924, II do CPC, homologo por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, determinando que se guarde e se cumpra tudo que nele foi escrito. Custas e honorários nos termos do acordo P. R. I. Expeçam-se os alvarás como requerido e se não houver custas pendentes, arquivem-se os autos. RECIFE, 16 de março de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito " RECIFE, 26 de março de 2026. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0054043-10.2024.8.17.2001